Em mais um evento de sucesso realizado na sede da Empapel, a palestra “Embalagens Para Transporte de Produtos Químicos Perigosos” recebeu Robnilson Conceição (foto), Técnico Químico e Gerente de Laboratório da Slotter Embalagens, associada Empapel, para falar sobre embalagens para transporte de produtos perigosos.
Ninguém pensa nisso, mas quando um consumidor recebe uma embalagem em casa contendo uma lata de tinta, por exemplo, uma equipe de profissionais especializados ficou preenchendo dezenas de formulários dos órgãos competentes e alguns projetos levaram alguns anos para serem aprovados. Além disso, as embalagens passaram por testes e mais testes para serem liberadas até chegar aos seus compradores.
O tema é bem sensível, já que são produtos que podem afetar o meio ambiente, o meio de transporte e o usuário. O próprio profissional cita um artigo que resume a problemática: “ao desenvolver embalagens para artigos de consumo normais, tenta-se proteger o produto do meio ambiente. Quando se desenvolve embalagens para artigos perigosos, tenta-se proteger o meio ambiente do produto”.
Recebe denominação de produto perigoso todo aquele que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente em caso de vazamento. Calcula-se daí, então, a preocupação com o transporte desses produtos.
A United Nations Economic and Social Council’s Committee of Experts on the Transport of Dangerous Goods (ou Comitê de Peritos do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas) desenvolveu recomendações em vista do progresso técnico, do surgimento de novas substâncias e materiais, das exigências dos sistemas modernos de transporte e, acima de tudo, da necessidade de se garantir a segurança das pessoas, de propriedades e do meio ambiente, explica Conceição.
E, assim, “o transporte de produtos perigosos requer um processo prévio de embalagem realizado sob as regulamentações que classificam cada tipo de embalagem para cada produto em particular”, afirma o perito.
Tais recomendações são orientadas por várias agências governamentais, como ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), DPC – Diretoria de Portos e Costas (Marinha do Brasil) e ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Há inclusive uma lei federal sobre decorrência de transporte equivocado, que data de 1940, especificamente o artigo 261 do Decreto Lei nº 2.848-Código Penal, de 7 de dezembro daquele ano, que fala sobre o atentado a segurança do transporte.
Os produtos são classificados em 9 classes: explosivos (classe 1), gases (classe 2), líquidos inflamáveis (classe 3), sólidos inflamáveis (classe 4), substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos (classe 5), substâncias tóxicas e infectantes (classe 6), materiais radioativos (classe 7), corrosivos (classe 8) e produtos diversos (classe 9).
Esses produtos, segundo o técnico, deverão ser acondicionados em embalagens de “boa qualidade, suficientemente resistentes para suportar os impactos e as operações de carregamento normalmente encontradas durante o transporte”, “deverão ser confeccionadas e fechadas de modo a impedir, quando preparadas para o transporte, qualquer perda do seu conteúdo que possa ser causada nas condições normais de transporte por vibração ou por mudanças de temperatura, umidade ou pressão (decorrentes da altitude, por exemplo)”, e “deverão estar de acordo com um projeto-tipo aprovado em ensaios realizados de acordo com o disposto na em regulamentação vigente”.
Tudo é testado, de forma rigorosa e eficiente. Como se as embalagens estivessem prontas para transporte. Para cada modelo de embalagem, testes específicos são aplicados, não existindo, portanto, uma “receita de bolo”, mas sim uma análise crítica de cada projeto-tipo que se queira ensaiar, explica o técnico.
E reforça ainda que “um projeto-tipo de embalagem é definido por projeto, desenho, dimensões, material e espessura, modo de fabricação, incluindo os tipos de acessórios que têm a função de contenção do produto envasado, e acondicionamento”.
Os testes incluem queda em temperatura ambiental ou com embalagens internas (-18°C), empilhamento, absorção de água com temperatura e umidade relativa controlada, embalagem única, embalagem combinada e muitos outros.
Se aprovada com sucesso nos ensaios a embalagem recebe um código internacional especificando o tipo de embalagem (se é de papelão ondulado, por exemplo), grupo a que o produto pertence, o peso bruto em quilos, se é sólido ou se possui uma embalagem interna contendo líquido.
Além do ano de fabricação, o país que concedeu a autorização de transporte, o fabricante da embalagem e o órgão homologador, entre outras informações, a depender do tipo de embalagem ensaiada. É segurança acima de tudo.