Em abril, a Empapel News esteve presente no evento de lançamento do Programa Embalagem na Medida, iniciativa da ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados), ABRE (Associação Brasileira de Embalagens) e Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo). O evento aconteceu no Smart Market ABRAS, no Expo Transamérica, na capital paulista.
O programa Embalagem na Medida foi apresentado dentro do painel “Eficiência Operacional” por Luciana Pellegrino, diretora-executiva da ABRE. O objetivo é padronizar (no sentido de harmonizar) a dimensão das caixas de transportes de frutas e legumes e verduras (FLV), para melhorar a gestão e transporte, para agilizar a carga e descarga, de modo que se leve à diminuição de perdas, especialmente pelo encaixe mal realizado.
Já o vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, ressaltou que o programa traz eficiência principalmente para FVL, que hoje não é muito harmonizada, nem padronizada.
O Programa apresenta a modulação como a melhor solução para as cargas mistas. Padroniza a dimensão de base das diferentes embalagens para FLV tendo como objetivo reduzir perdas decorrentes do empilhamento inadequado de embalagens de diferentes tamanhos na carga mista. Engloba as diferentes embalagens utilizadas pelos produtores de FLV vendidas na CEAGESP em engradados e caixotes plásticos, de papelão ondulado e de isopor.
“Com o Programa, produtores de FLV utilizam embalagens com dimensional da base especificado pelo Embalagem na Medida. O resultado é que compradores de FLV podem compor cargas mistas, contando com a proteção do empilhamento colunar coeso”, explicam os elaboradores do Programa, que é voltado para fabricantes de embalagens, produtores de FLV e compradores.
Para amplificar os resultados, o setor foi agraciado com um passo recente no sentido de menor desperdício, dado em julho de 2022, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), publicou uma Portaria (a de nº 458) que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. Segundo o MAPA. a norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.
O ministério, à época da publicação, entendia a importância da medida no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, elas estivessem impróprias para o consumo. A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual, entende o ministério.
Assim, até a publicação da Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados e não poderiam nem mesmo ser destinados a outros fins, como a doação. Os produtos FLV tinham então que ser destruídos, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Entretanto, ainda segundo o MAPA, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrutis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, como limpos, inteiros, firmes, sem odor estranho e não podem estar excessivamente maduros, podres, murchos ou congelados.
Para manter a integridade dos produtos em uma carga mista, a adequação ao programa Embalagem na Medida é auto verificada pelo fabricante de embalagem, devendo atentar a três critérios: dimensão da base, trava e selo do Programa. As adoções de trava e selo são opcionais – a adoção da trava tem como objetivo aumentar a estabilidade do empilhamento colunar, um dos princípios da iniciativa.
Já as dimensões da base vêm com três medidas obrigatórias, enquanto outras características, como altura, janela, espessura, fechamento, etc., são livres.
Uma iniciativa desse porte para combater o desperdício é importante em um momento em que o mundo passa por uma crise ampla. Com a mudança de comportamento pretendida, os ganhos são para além de qualquer época.